O foco do Supremo é analisar a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com esse artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se não tomarem providências para retirar o conteúdo após uma ordem judicial, visando assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas, defendendo que estas devem remover conteúdos considerados ilegais, como mensagens que incitem à violência, racismos, entre outros, após notificação extrajudicial. Caso esse entendimento prevaleça, as redes sociais terão que retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos afetados, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Ainda faltam os votos de nove ministros, o que indica que o julgamento não será concluído ainda este ano devido ao período de recesso que se inicia em 20 de dezembro. Com isso, é provável que o julgamento seja retomado apenas em 2025.
Durante as primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisões judiciais, alegando que o monitoramento prévio poderia configurar censura.
Os processos em discussão no STF envolvem o caso de um recurso do Facebook, que foi condenado por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário, e um recurso do Google, que questiona se a empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
Portanto, o julgamento no STF ganha grande relevância no cenário jurídico brasileiro, podendo estabelecer importantes precedentes sobre a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos postados por seus usuários.