Antes desta regulamentação, um imóvel só poderia ser dado como garantia em uma única operação de crédito, mesmo que o valor do empréstimo ou financiamento fosse menor. Com a nova regra, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia pode ser utilizada em outras operações dentro da mesma instituição financeira. Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil foi dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil restantes agora podem ser utilizados em outras operações de crédito.
Além disso, a resolução do CMN estabelece que a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor do imóvel dado em garantia não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante. Isso visa garantir a segurança financeira das transações e evitar endividamentos excessivos.
Outra novidade é a possibilidade das novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel terem condições de remuneração, atualização e amortização distintas da operação original. Além disso, o CMN permitiu às instituições financeiras requererem a contratação de uma garantia securitária que preveja cobertura para riscos como morte, invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel.
Essas medidas visam otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados, ampliar a concessão de crédito imobiliário e garantir a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário. Com essa regulamentação, espera-se que mais pessoas tenham acesso ao crédito imobiliário de forma segura e responsável.