Uma das principais mudanças propostas por Rodrigues é a definição de um mecanismo para determinar quais verbas indenizatórias não serão incluídas no teto salarial do funcionalismo público. Atualmente, o teto salarial da União é de R$ 44 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, as verbas de caráter indenizatório estão, em sua maioria, excluídas desse limite constitucional, permitindo remunerações acima do estabelecido pela Carta Magna.
A proposta original do governo previa que apenas as verbas indenizatórias estabelecidas em lei complementar de âmbito nacional seriam autorizadas, com o intuito de uniformizar os recursos que ficariam isentos do teto. Contudo, o relator optou por transferir a regulamentação dos supersalários para uma lei ordinária, que possui um processo de aprovação mais simplificado em comparação à lei complementar.
Essa alteração gerou críticas por parte de parlamentares e associações de carreiras do setor público, que consideram que as mudanças propostas enfraquecem a possibilidade de limitar os supersalários. Segundo o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), a pressão de lobbies ligados a carreiras que se beneficiam dos supersalários influenciou nas decisões tomadas pelo relator.
Por outro lado, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) argumenta que a PEC, da forma como está redigida, não impactará efetivamente na redução dos supersalários, pois resoluções dos conselhos nacionais do Judiciário e do Ministério Público podem contornar as regras implementadas por meio de lei ordinária.
A PEC do corte de gastos deverá ser votada ainda nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, seguindo então para o Senado. A proposta faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo governo para controlar o crescimento das despesas e ajustar os gastos ao novo cenário fiscal que impõe um teto de gastos ao setor público. Além disso, a PEC visa reduzir gradualmente o número de trabalhadores que têm direito ao abono salarial, limitando o benefício aos que recebem até um salário mínimo e meio.