BRASIL – Relator da PEC do Pacote de Corte de Gastos reduz montante do Fundeb destinado à educação integral, gerando críticas e defesas.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacote de Corte de Gastos apresentou uma redução no montante obrigatório do Fundo de Financiamento da Educação Básica (Fundeb) que deve ser aplicado na educação em tempo integral. O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da PEC 31/2007, reduziu o montante para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.

A proposta original, enviada pelo Executivo, estipulava que 20% do que a União transfere aos estados, Distrito Federal e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. No entanto, o relator alterou esses valores, gerando debates entre entidades ligadas à educação.

Segundo a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), essa mudança permite que o Ministério da Educação (MEC) reduza os gastos com educação integral, transferindo a despesa para o Fundeb. Por outro lado, o relator defendeu a medida, alegando que ela equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação em tempo integral.

Porém, parlamentares críticos à proposta expressaram preocupações de que a destinação de recursos do Fundeb para a educação integral possa retirar verbas de outras políticas financiadas pelo fundo da educação básica. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou a importância de não desfavorecer as escolas convencionais em detrimento da educação em tempo integral.

A PEC também aborda a possibilidade de uso dos recursos do Fundeb para alimentação escolar, medida defendida pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL) em face da insuficiência de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A proposta de emenda à Constituição, que faz parte do pacote de corte de gastos do governo, deve ser votada na Câmara dos Deputados e, caso aprovada, seguir para o Senado. Além da questão do Fundeb, a PEC também contempla a redução gradual do total de trabalhadores com direito ao abono salarial, visando adequar os gastos públicos ao teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.

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