NA MIRA DO TRE – Suspeitas de fraude à cota de gênero envolvem partido de Del Cavalcante em Marechal

O Partido Progressistas (PP) de Marechal Deodoro está no centro de uma polêmica após acusações de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia, apresentada pelo candidato a vereador Ednaldo Santos da Rocha ao Juízo da 26ª Zona Eleitoral, aponta indícios de manipulação de candidaturas femininas para atender ao percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, conforme determina o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Dados Apontam Fraude na Cota de Gênero

A análise dos resultados eleitorais revela que apenas Del Cavalcante (Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto), presidente do PP no município, foi eleito, recebendo 983 votos. Em contraste, as candidaturas femininas tiveram desempenho eleitoral inexpressivo, representando apenas 12,9% do total de votos nominais do partido. Entre as mulheres, destacaram-se:

  • Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim): 19 votos, receita de R$ 66.861,33, despesa de R$ 66.438,17.
  • Valderez Alexandre Souto (Vanda): 17 votos, receita de R$ 66.861,33, nenhuma despesa declarada.
  • Maria Gisélia Silva (Zélia Silva): 9 votos, receita de R$ 66.861,33, despesa de R$ 65.261,33.
  • Mônica Lopes Rodrigues (Mônica Rodrigues): 1 voto, receita de R$ 10.000,00, nenhuma despesa declarada.

Suplementos e Movimentação Financeira

Entre os candidatos masculinos, destacaram-se Mateus Dantas, com 250 votos e receita de R$ 59.269,83, e Neilton Costa da Silva (Neilton Costa Neo), com 438 votos e receita de R$ 50.400,00. Del Cavalcante, o único eleito, recebeu R$ 50.000,00 em receita e gastou R$ 41.331,95.

A denúncia reforça que quatro candidaturas femininas – Clara Rolim, Vanda, Zélia Silva e Mônica Rodrigues – não realizaram atos efetivos de campanha e tiveram movimentação financeira suspeita, incluindo receitas semelhantes e ausência de despesas significativas até 12 de setembro de 2024. A prática é classificada como fraude conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que combate a manipulação de candidaturas fictícias.

Nomes Mencionados na Ação Judicial

Além de Del Cavalcante, a denúncia cita outros nomes do PP como Aldo Sergey Guedes Cabral, José Charles Pinheiro Alves, Diana Kelner Carvalho de Almeida, Juscelino Vicente da Silva, Luciano Roque da Rocha Santos Dâmaso de Almeida, Antônio Mateus Virtuozo Dantas, Manoel Messias de Moura, Neilton Costa da Silva, Thiago Raimundo da Silva, Valderez Alexandre Souto e Maria Gisélia Silva.

Consequências e Próximos Passos

A ação judicial requer a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PP, a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem do quociente eleitoral. Caso a fraude seja confirmada, o resultado pode alterar a composição da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e gerar consequências legais para os envolvidos.

A investigação busca assegurar a integridade do pleito e reforçar a representatividade feminina na política, combatendo práticas que desvirtuem o propósito da cota de gênero. A Justiça Eleitoral analisa o caso, e novas etapas do processo devem trazer desdobramentos em breve.

0600566-16.2024.6.02.0026 (1)

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