A ação, protocolada em 12 de dezembro de 2024, alega que as candidatas em questão receberam valores consideráveis do fundo partidário, mas tiveram uma votação inexpressiva e não realizaram atos de campanha significativos. Além disso, o vereador destaca que o único candidato do partido eleito foi Del Cavalcante, presidente do PP em Marechal Deodoro, indicando um possível esquema montado para beneficiar o candidato.
As investigações apontam para a existência de candidaturas fictícias, com o objetivo de fraudar a cota de gênero, prática que é combatida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com base na Súmula nº 73 do TSE, a fraude à cota de gênero pode acarretar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos envolvidos, entre outras penalidades.
O processo visa a garantir a lisura e a transparência nas eleições, garantindo que a representatividade feminina não seja comprometida por práticas irregulares. A ação de Ednaldo Rocha levanta questionamentos sobre a legitimidade das eleições e a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar distorções no processo democrático.
Com Marechal Deodoro enfrentando a ausência de representantes femininas na Câmara Municipal nos próximos quatro anos, ações como essa se tornam essenciais para proteger a integridade do sistema eleitoral e assegurar a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. A sociedade aguarda agora a decisão do TRE-AL em relação ao caso, que poderá ter grandes repercussões no cenário político local e nacional.