ALAGOAS – “Sefaz divulga calendário de pagamento do IPVA 2025 em Alagoas com desconto de 5% até 31 de janeiro”

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) divulgou, nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. De acordo com a publicação oficial, os proprietários de veículos em Alagoas terão a opção de quitar o imposto em conta única, com desconto de 5%, até o dia 31 de janeiro do próximo ano.

Além da possibilidade de pagamento em parcelas mensais e consecutivas, com o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, os contribuintes cadastrados no programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o final de dezembro de 2024 também poderão usufruir do desconto de 5% no caso de pagamento parcelado. Cada final de placa terá uma data-limite específica para efetuar o pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela.

As placas de finais 1 e 2 terão prazo até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4, até 31 de março; placas de finais 5 e 6, até 30 de abril; placas de finais 7 e 8, até 30 de maio; e as placas de finais 9 e 0, até 30 de junho. É importante ressaltar que o pagamento da renovação do licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para a cota única do IPVA.

A tabela com os valores médios de mercado para veículos terrestres usados, que serve como base de cálculo do IPVA 2025, e os prazos de pagamento do imposto estão disponíveis na publicação do Diário Oficial. Para mais informações detalhadas sobre o imposto, os contribuintes podem acessar o site oficial da Sefaz através do link: https://www.sefaz.al.gov.br/ipva.

Com a divulgação antecipada do calendário de pagamento do IPVA 2025, a Sefaz busca garantir maior transparência e facilidade para os contribuintes alagoanos se organizarem financeiramente. A expectativa é que o cumprimento dos prazos estabelecidos contribua para a regularização e arrecadação dos impostos no Estado.

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