BRASIL – Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo terceiro até sexta-feira; benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia

Os trabalhadores com carteira assinada estão recebendo a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira (20). Este benefício, considerado um dos mais importantes no cenário trabalhista do país, teve a primeira parcela paga até o dia 29 de novembro, conforme previsto na legislação vigente.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estima-se que o pagamento do décimo terceiro injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia nacional neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber o valor de R$ 3.096,78, somando as duas parcelas do benefício.

É importante ressaltar que essas datas são específicas para os trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio a 7 de junho.

A Lei 4.090/1962 estabelece que têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado no mínimo 15 dias. Além disso, os trabalhadores em licença maternidade, afastados por motivo de doença ou acidente, também são beneficiados com o pagamento.

O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente para os trabalhadores que atuaram por menos de um ano na mesma empresa. O cálculo é feito levando em consideração o tempo de trabalho de cada empregado, sendo que a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário total do mês de dezembro.

A tributação sobre o décimo terceiro inclui Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo que os tributos são descontados apenas no pagamento da segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. É importante que os trabalhadores estejam atentos à declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, onde devem informar a tributação sobre o décimo terceiro.

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