BRASIL – Ministro do STF determina prisão do ex-deputado Daniel Silveira por descumprimento de medidas no livramento condicional

Nesta terça-feira (24), a Polícia Federal (PF) efetuou a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira, atendendo a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A ação ocorreu após Moraes identificar que Silveira havia descumprido as medidas estabelecidas no livramento condicional concedido na semana anterior.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e coagir o andamento do processo. O ex-deputado estava cumprindo pena em regime semiaberto desde outubro deste ano, mas segundo a decisão do ministro Moraes, Silveira desrespeitou a regra do recolhimento noturno, chegando em casa após as 2h da madrugada, quatro horas além do horário estipulado.

Além disso, Moraes destacou que Silveira buscou atendimento médico em um hospital sem autorização judicial, o que também configurou uma violação das condições do livramento condicional. Diante desse comportamento, o ministro revogou o benefício concedido e determinou que o ex-parlamentar retorne ao cumprimento da pena em regime fechado, na penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro.

A defesa de Daniel Silveira, representada pelo advogado André Rios, contestou a prisão, considerando-a uma arbitrariedade. Segundo a defesa, Silveira precisou se dirigir a um hospital em Petrópolis com uma emergência médica, tendo comprovação documental do atendimento recebido. Os advogados também solicitaram autorização para que o ex-deputado possa participar das comemorações de Natal e Ano Novo com sua família, após mais de dois anos afastado.

A PF deverá investigar a veracidade do atendimento médico recebido por Silveira no hospital. O advogado alega que negar assistência a um detento em situação de emergência configura violação de direitos humanos e destaca que Daniel Silveira é um preso político, defendendo a submissão do caso a instâncias internacionais de Direitos Humanos.

Sair da versão mobile