BRASIL – Procon-SP alerta consumidores sobre troca de presentes pós-Natal: lojas não são obrigadas, mas há direitos previstos no Código do Consumidor.

Após o período de festas de fim de ano, é comum que muitas pessoas realizem a troca de presentes recebidos, seja por questões de tamanho, cor ou simplesmente por não terem agradado. Nesse sentido, é importante que os consumidores fiquem atentos às regras estabelecidas para as trocas, especialmente quando se trata de compras realizadas em lojas físicas ou pela internet.

De acordo com o Procon-SP, as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos sem defeito, a menos que tenham informado claramente sobre essa possibilidade no momento da compra. No entanto, para as compras realizadas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento, permitindo que o consumidor devolva o produto em até 7 dias a partir da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Para garantir uma troca tranquila, o Procon-SP recomenda que o consumidor mantenha a integridade do produto, mantenha a etiqueta e guarde a nota fiscal ou recibo de compra. Além disso, é aconselhável buscar o máximo de informações sobre o presente antes de efetuar a compra, a fim de evitar possíveis problemas na hora da troca.

Quando se trata de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos, porém é importante ter cuidado, pois esses produtos podem apresentar defeitos ou danos. Nesses casos, é essencial especificar as condições para troca no pedido ou na nota fiscal.

No caso de troca por gosto ou tamanho, o acordo deve ser estabelecido de forma clara entre o consumidor e a loja. Já no caso de troca por defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Em situações de dificuldade para realizar a troca, o consumidor deve buscar o apoio do Procon de sua cidade, que oferece orientação e assistência para formalizar a reclamação. Em São Paulo, o serviço pode ser acessado pelo site do Procon-SP.

Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e sigam as orientações do Procon-SP para garantir uma experiência satisfatória na troca de presentes após as festas de fim de ano.

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