A controvérsia teve início quando a 14ª Vara Cível da Capital ordenou a suspensão das obras em andamento e assegurou o direito de estacionamento ao longo da Avenida Sílvio Carlos Viana até outubro de 2024, sob pena de multa. No entanto, o Município argumentou que essa medida feria os princípios do devido processo legal e do contraditório, além de ressaltar que não havia provas pré-constituídas de direito líquido e certo no mandado de segurança coletivo.
Na análise do desembargador, foi destacado que os atos administrativos possuem uma presunção de veracidade e legitimidade, e que o município foi capaz de demonstrar que a implementação da faixa verde foi embasada em estudos técnicos e na legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade.
O magistrado salientou a complexidade da questão envolvendo a mudança no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, reforçando que a oposição às decisões do Município demanda provas e argumentos consistentes que contestem os estudos técnicos realizados. Desta forma, o uso do mandado de segurança não seria adequado para o caso em questão, de acordo com a decisão.
Com isso, o Município de Maceió recupera a autonomia para implementar as medidas de reorganização do trânsito, incluindo a ampliação da faixa verde nas orlas de Ponta Verde e Pajuçara. Essa ação tem como objetivo reorganizar o trânsito, prevenir acidentes e promover maior mobilidade urbana, seguindo os objetivos estabelecidos pela administração municipal.
A decisão marca um passo importante para a cidade de Maceió e fortalece a implementação de políticas públicas voltadas para a segurança viária e mobilidade urbana. A expectativa é de que as mudanças contribuam para uma melhor organização do tráfego e para a segurança de pedestres e motoristas na região.