Uma das principais mudanças trazidas pelo texto sancionado é a obrigatoriedade da biometria para novos benefícios, assim como a exigência de atualização cadastral a cada dois anos. Além disso, a realização de cadastro biométrico passa a ser necessária para receber e manter não apenas o BPC, mas também aposentadorias e pensões.
No entanto, o presidente também fez vetos em relação ao texto original enviado pelo Congresso Nacional. Um dos vetos diz respeito ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas com deficiências de graus médio ou grave, excluindo aqueles com deficiência leve. A justificativa para este veto foi o possível impacto negativo em relação à concessão de benefícios.
Outro ponto veto diz respeito à revogação de regras para a reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família. O governo argumentou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingresso no programa.
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar. É importante ressaltar que, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a pessoa com deficiência beneficiária do BPC deve apresentar impedimentos de longo prazo que a impossibilitem de participar plenamente na sociedade.
Com todas essas mudanças e vetos, o governo busca garantir que o benefício chegue de forma efetiva às pessoas que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que zela pela segurança jurídica e pela adequação das regras de concessão.