BRASIL – Presidente Lula sanciona lei do BPC com biometria obrigatória e vetos a critério de deficiência, alerta Planalto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (28) ao sancionar, com vetos, o projeto de lei que altera as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial, prevê mudanças significativas no processo de obtenção do benefício.

Uma das principais mudanças trazidas pelo texto sancionado é a obrigatoriedade da biometria para novos benefícios, assim como a exigência de atualização cadastral a cada dois anos. Além disso, a realização de cadastro biométrico passa a ser necessária para receber e manter não apenas o BPC, mas também aposentadorias e pensões.

No entanto, o presidente também fez vetos em relação ao texto original enviado pelo Congresso Nacional. Um dos vetos diz respeito ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas com deficiências de graus médio ou grave, excluindo aqueles com deficiência leve. A justificativa para este veto foi o possível impacto negativo em relação à concessão de benefícios.

Outro ponto veto diz respeito à revogação de regras para a reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família. O governo argumentou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingresso no programa.

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar. É importante ressaltar que, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a pessoa com deficiência beneficiária do BPC deve apresentar impedimentos de longo prazo que a impossibilitem de participar plenamente na sociedade.

Com todas essas mudanças e vetos, o governo busca garantir que o benefício chegue de forma efetiva às pessoas que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que zela pela segurança jurídica e pela adequação das regras de concessão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo