Segundo as informações divulgadas, Silveira teria violado as condições estabelecidas para sua liberdade condicional, como o recolhimento noturno e a proibição de se ausentar da comarca. Alexandre de Moraes ressaltou que a mesma restrição judicial já havia sido aplicada em mais de 1.100 casos sem qualquer confusão de entendimento, destacando a gravidade do descumprimento por parte do ex-deputado.
A defesa de Daniel Silveira alegou que houve um erro de sintaxe na decisão de Moraes e argumentou que a restrição do recolhimento noturno não o impedia de sair de casa durante o dia. No entanto, o ministro rejeitou as alegações da defesa, afirmando que as regras impostas foram claras e devem ser cumpridas integralmente.
Além disso, Moraes destacou que o relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) comprovou que Daniel Silveira permaneceu fora de sua residência por cerca de 10 horas e ainda foi a um shopping em Petrópolis, no Rio de Janeiro. O ministro também refutou a alegação de problemas de saúde, utilizada como justificativa pela defesa do ex-deputado.
Vale ressaltar que Daniel Silveira já havia sido condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Suprema Corte. A revogação da liberdade condicional reforça a aplicação rigorosa da lei e das medidas cautelares estabelecidas pelo Poder Judiciário.