A decisão de liberar os pagamentos foi motivada pelo objetivo de evitar transtornos para entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam a chegada dos recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio. Flávio Dino destacou que a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro foi admitida excepcionalmente, visando evitar insegurança jurídica para os envolvidos.
No entanto, o ministro ressaltou que houve uma nulidade insanável no ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, indicando as emendas de comissão sem a devida avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Segundo as regras atuais, as emendas de comissão precisam passar pela aprovação das comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
No que diz respeito às emendas destinadas à saúde, Flávio Dino autorizou a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde até 10 de janeiro, mesmo que não haja contas específicas. A partir de 11 de janeiro, qualquer movimentação deverá ser feita a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme determinado anteriormente pelo Supremo.
Em agosto, o ministro já havia determinado a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde, impedindo que os recursos fiquem misturados com o orçamento de cada município. Recentemente, deu um prazo de dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas destinadas à saúde.
Essas decisões de Flávio Dino surgem em meio a um contexto de mudanças nas regras de distribuição de recursos por emendas de relator, após o STF ter considerado inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. O partido PSOL, que entrou com a ação contra as emendas, afirmou que a decisão continuava em descumprimento, levando o ministro a assumir o caso após a saída da ministra Rosa Weber, a relatora original da questão.