A portaria também determina que os feriados em homenagem às datas importantes de estados, definidos em leis estaduais, bem como os dias de início e término do ano do centenário de fundação de municípios, declarados em leis municipais, devem ser observados pelas repartições públicas federais nos respectivos locais.
Além disso, a portaria destacou que os dias de guarda dos credos e das religiões que não estão listados no documento podem ser compensados, desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa em que o servidor está lotado. Fica proibido antecipar ponto facultativo em desacordo com o estabelecido na portaria, assim como adotar pontos facultativos determinados por leis estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados em homenagem à data magna do estado.
A lista dos 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 inclui datas como a Confraternização Universal, o Carnaval, a Paixão de Cristo, o Dia Mundial do Trabalho, a Independência do Brasil, o Dia do Servidor Público Federal, o Natal, entre outros. Destaca-se que alguns feriados caem em fins de semana, sendo compensados nos dias úteis seguintes.
Essas determinações visam organizar o calendário de folgas para os servidores públicos federais, garantindo o cumprimento adequado das obrigações legais e preservando a prestação de serviços essenciais à sociedade. O respeito ao cronograma estabelecido pela portaria é fundamental para manter a ordem e a eficiência no setor público.