De acordo com os advogados do Senado, a instituição seguiu o procedimento previsto pelas normas vigentes para efetivar as emendas das comissões, o que deveria resultar na realização dos empenhos respectivos até o dia 31 de dezembro de 2024. Eles ressaltaram que, apesar de possíveis impedimentos técnicos e da discricionariedade do Poder Executivo, o Senado cumpriu todos os requisitos exigidos.
Na semana passada, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas, alegando que os recursos não atenderam aos critérios de transparência e rastreabilidade. Além disso, determinou a abertura de um inquérito policial para investigar o caso.
Já no último domingo (29), o ministro liberou parte dos recursos para evitar mais transtornos com os bloqueios, porém destacou que o ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Executivo para a liberação dos recursos possuía uma “nulidade insanável”. Ele argumentou que as verbas não foram aprovadas pelas Comissões devido à suspensão determinada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira, entre os dias 16 e 20 de dezembro.
Assim como a advocacia da Câmara dos Deputados, o Senado também defendeu que a Lei Complementar 210/2024 não poderia ser aplicada na definição das emendas em 2024, apenas a partir de 2025. A legislação estabeleceu novas regras para o pagamento das emendas parlamentares e foi sancionada em novembro deste ano.
Diante desse cenário, o Senado solicitou que, mesmo que as normas da Lei 210/2024 sejam consideradas na definição do Orçamento deste ano, o ministro Flávio Dino autorize o empenho dos recursos, condicionando o pagamento à individualização das emendas exigidas pelo STF após o recesso parlamentar.
Em resumo, a situação das emendas parlamentares segue gerando debates e disputas entre o Senado, o STF e o Executivo, em um contexto marcado por questionamentos sobre transparência, legalidade e a aplicação das normas orçamentárias. A decisão final caberá ao ministro Flávio Dino, que deverá avaliar todas as argumentações e posicionamentos apresentados pelas partes envolvidas.