A legislação tinha como objetivo reduzir a dívida pública e fazia parte do pacote fiscal do governo enviado ao Congresso. Uma das determinações da lei é que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para a redução da dívida. Entre esses fundos estão o de Defesa de Direitos Difusos, o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, e os fundos do Exército, Aeronáutico e Naval. Além disso, a lei proíbe a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários em casos de déficit a partir de 2025.
O veto do presidente ao trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas foi recomendado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, que alegaram que o dispositivo ia contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo justificou que todas as emendas parlamentares, inclusive as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
A não previsão expressa do bloqueio dessas emendas poderia gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal e estabelecer um tratamento diferenciado, o que contraria os princípios da administração pública. A lei também limita o aumento real das despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos em casos de déficit, com exceção apenas para os valores concedidos por decisão judicial.
Com a sanção da Lei Complementar n° 200/2024, o governo busca criar um arcabouço fiscal mais sólido e organizado para garantir o equilíbrio das contas públicas e a redução da dívida do país. Cabe agora aos órgãos competentes fazerem cumprir as novas regras estabelecidas pela legislação.