A Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, estabelece as normas para esse período de restrições, que incluem a proibição da captura, comercialização e a obrigação de declarar estoques. A declaração dos estoques de caranguejo-uçá pode ser feita online, através de um cadastro no site oficial.
É importante ressaltar que pescadores, empresas e profissionais que lidam com o caranguejo-uçá devem ficar atentos às datas do período de defeso, para evitar multas e apreensões. Durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/AL, o Ibama e o Batalhão de Polícia Ambiental, a falta de declaração dos estoques e a pesca irregular podem resultar na perda do produto, apreensão dos equipamentos e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.
As datas do período de defeso do Caranguejo-uçá em Alagoas são as seguintes: de 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025, de 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025, de 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, e de 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
Portanto, a colaboração de todos é essencial para preservar a espécie de caranguejo-uçá e garantir a sustentabilidade da pesca e dos ecossistemas costeiros. É fundamental seguir as normas estabelecidas e realizar a declaração dos estoques dentro dos prazos estipulados.