BRASIL – Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira (7)

O prazo para justificativa da ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 está se encerrando. Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 27 de outubro terão até a próxima terça-feira (7) para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral.

A justificativa é válida para aqueles que têm obrigação de votar, mas não puderam comparecer no dia da votação. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e, portanto, o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.

A justificativa pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do e-Título, o eleitor deve preencher um formulário com os dados solicitados e acompanhar o andamento da solicitação através de um código de protocolo gerado.

Quem preferir justificar a ausência presencialmente deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

É importante destacar que a ausência injustificada às urnas resulta em sanções, como o pagamento de multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. Aqueles que declararem estado de pobreza ficarão isentos do pagamento da multa.

Após o dia 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas eleitorais. Além da multa, quem não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, renovar matrícula em escolas oficiais, inscrever-se em concursos públicos, entre outras restrições.

Portanto, é importante que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência façam isso de forma correta e dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Participar do processo eleitoral e cumprir com as obrigações de cidadania são atos essenciais para o pleno exercício da democracia em nossa sociedade.

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