A justificativa é válida para aqueles que têm obrigação de votar, mas não puderam comparecer no dia da votação. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e, portanto, o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.
A justificativa pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do e-Título, o eleitor deve preencher um formulário com os dados solicitados e acompanhar o andamento da solicitação através de um código de protocolo gerado.
Quem preferir justificar a ausência presencialmente deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
É importante destacar que a ausência injustificada às urnas resulta em sanções, como o pagamento de multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. Aqueles que declararem estado de pobreza ficarão isentos do pagamento da multa.
Após o dia 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas eleitorais. Além da multa, quem não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, renovar matrícula em escolas oficiais, inscrever-se em concursos públicos, entre outras restrições.
Portanto, é importante que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência façam isso de forma correta e dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Participar do processo eleitoral e cumprir com as obrigações de cidadania são atos essenciais para o pleno exercício da democracia em nossa sociedade.