De acordo com informações da Receita, os contribuintes que receberam o termo de exclusão e conseguiram regularizar seus débitos dentro do prazo estabelecido continuarão no regime de forma automática, não sendo necessário realizar a renovação da opção. Por outro lado, os contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime a partir do dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no Simples Nacional, são oferecidas diversas opções para regularização, como parcelamento e transação.
Para verificar se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte precisa acessar a aba de Consulta Optantes. No entanto, é importante ressaltar que o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios para ingressar ou reingressar no regime.
Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes estão abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal estima que até o dia 31 de janeiro, um número de pedidos similar aos anos anteriores seja recebido, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Portanto, os interessados em fazer parte ou retornar ao Simples Nacional devem ficar atentos ao prazo estabelecido e regularizar sua situação junto às administrações tributárias para aproveitar os benefícios do regime simplificado de tributação.