O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990 e é um direito garantido a todos os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta específica. Esses recursos só podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outras circunstâncias.
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o somatório de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, há uma parcela adicional que pode chegar a até R$ 2,9, dependendo do saldo disponível.
É importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção do saque-aniversário no ano passado por considerar que essa modalidade desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.
Marinho chegou a mencionar a possibilidade de propor mecanismos alternativos à modalidade do saque-aniversário, visando garantir crédito acessível ao trabalhador e preservar a função do fundo como proteção em caso de desemprego. Até o momento, não foi apresentado um projeto de lei nesse sentido ao Congresso Nacional. Portanto, os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário podem realizar a solicitação por meio do aplicativo ou site do FGTS e iniciar o processo de retirada dos recursos disponíveis em suas contas do fundo.