O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, em novembro de 2024, com o objetivo de auxiliar a comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e reside em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, que se encontram em situação de emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Os pescadores contemplados foram aqueles que tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal concedido até 29 de novembro de 2024 e não foram beneficiados pela medida provisória anterior, nº 1.263, editada em outubro do mesmo ano.
O valor do auxílio será depositado na conta corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários. Os depósitos serão realizados ao longo da semana, de acordo com o número final do CPF de cada pescador.
Além disso, a movimentação da poupança social digital poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Com esse aplicativo, os beneficiários poderão realizar o pagamento de contas, transferências e compras com o cartão de débito virtual.
Os pescadores beneficiados pela medida provisória são de diversos municípios da Região Norte, entre eles Santana, Macapá, Autazes, Manaquiri, Cametá, Itaituba, São Sebastião da Boa Vista, Breu Branco, Nova Esperança do Piriá, entre outros. Os municípios listados foram reconhecidos como afetados pela seca e estão inclusos no programa de auxílio aos pescadores.