Essa norma garante o acesso rápido e seguro aos serviços de saúde para a realização da interrupção legal da gestação em situações de violência, assegurando um atendimento humanizado e respeitoso. O princípio da celeridade, a não-revitimização e o respeito à autonomia e escuta das crianças e adolescentes são fundamentais nesse processo de atendimento.
Além disso, a resolução define diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, incluindo o direito à educação sexual, e aponta os deveres do Estado nesses casos. A aprovação da resolução pelo Conanda em dezembro foi seguida de um pedido de vista por parte dos representantes do governo federal contrários à medida. No entanto, a resolução foi aprovada mesmo após esse pedido de vista.
A senadora Damares Alves, que também é ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro, acionou a Justiça para tentar suspender a resolução, alegando desrespeito ao pedido de vista feito pelo representante da Casa Civil. Após uma liminar concedida em primeira instância, a decisão foi revertida pelo Desembargador Ney Bello, permitindo a publicação da resolução.
O magistrado ressaltou a importância da atuação do Conanda ao estabelecer os parâmetros necessários para a interrupção da gravidez em casos de violência, enfatizando a proteção dos direitos das vítimas. A sociedade civil e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares também defenderam o cumprimento do regimento do Conanda e a importância da resolução para a proteção das meninas vítimas de violência sexual.