A partir do dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a ampliação do monitoramento de transações financeiras para as transferências Pix que ultrapassam R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Esses limites de fiscalização também se aplicam às operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. As instituições financeiras devem notificar a Receita sobre operações que ultrapassarem esses limites mensais.
A Receita Federal afirmou que a instrução normativa que reforçou a fiscalização tem o objetivo de oferecer melhores serviços à sociedade. Por exemplo, os valores fiscalizados serão inseridos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, evitando divergências e erros que poderiam levar o contribuinte à malha fina.
Além disso, a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como as fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito foi substituída por um módulo dentro da plataforma e-Financeira.
A e-Financeira, que opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital, não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros via Pix ou TED. As instituições financeiras enviarão relatórios à Receita Federal a cada seis meses, permitindo um melhor controle das operações financeiras.