Para solicitar a indenização, as famílias deverão fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação, assim como a existência da deficiência. Importante ressaltar que o pagamento da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda mínima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nem para a elegibilidade ao benefício de prestação continuada ou ao Programa Bolsa Família.
Além disso, a medida provisória ressalta que o apoio financeiro não poderá ser acumulado com qualquer outra indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial. As despesas decorrentes do pagamento da indenização serão custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
É importante destacar que a medida provisória tem validade imediata, porém, para se tornar lei, precisará passar pela aprovação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias. A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika causa diversas anomalias congênitas, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a gestação.
A descoberta da síndrome em 2015 ocorreu após um aumento dos casos de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil, o que levou a uma emergência em saúde pública. Posteriormente, constatou-se que os casos de microcefalia estavam relacionados à infecção pelo Zika durante a gestação. A transmissão do vírus em mulheres grávidas pode ocorrer pela picada do mosquito Aedes aegypti, relações sexuais com pessoas infectadas ou transfusão sanguínea.