O ministro, que foi o relator do processo, entendeu que a representação perdeu objeto e não foi demonstrada nenhuma prática ilícita no procedimento. Em seu despacho, Cedraz ressaltou que a unidade técnica afastou a necessidade de correções para futuras licitações, e que a suspensão do certame levou à perda de objeto da representação, que tratava especificamente das falhas na manutenção do sigilo das propostas da Concorrência 1/2024.
Apesar da gravidade dos fatos narrados na representação, o ministro afirmou que não foram apresentados elementos que sustentassem a ocorrência do suposto ilícito, o que impediria o encaminhamento ao órgão policial de simples suposições. Com a decisão de arquivamento da denúncia, a Secom está autorizada a retomar o processo de licitação de comunicação digital que estava pendente.
A decisão do ministro Aroldo Cedraz foi publicada em meio a um cenário de intensa atenção às questões de transparência e lisura nos processos de contratação do governo federal. A retomada da licitação pela Secom poderá representar um passo importante na contratação de serviços de comunicação digital para a Presidência da República.