Segundo o juiz federal Janilson de Siqueira, a conduta de General Girão representou uma afronta ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático vigente, colocando em risco a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário. Em sua decisão, o magistrado destacou que as postagens do deputado configuram um discurso de ódio contra as instituições democráticas, com a disseminação de notícias falsas acerca do resultado eleitoral e a incitação à subversão contra a ordem democrática.
O Ministério Público Federal, autor da ação que culminou na condenação de General Girão, argumentou que o parlamentar utilizou de forma abusiva suas redes sociais para encorajar condutas que atentavam contra a democracia, inclusive com referência ao acampamento que ocorreu diante do 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal. Além disso, o MPF ressaltou que o deputado agiu como articulador e motivador de atos criminosos, evidenciando uma clara intenção de promover um golpe de Estado.
A condenação não se limitou apenas a General Girão, mas também alcançou a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal, que foram considerados omissos na proteção à democracia. Esses entes federativos foram condenados a pagar uma indenização conjunta de R$ 3 milhões e a realizar um evento público e ações educativas para prevenir futuros atos antidemocráticos. A União, em particular, além da indenização, terá que promover um pedido de desculpas público em cerimônia oficial, envolvendo os comandantes das Forças Armadas e com ampla divulgação.
A decisão judicial também destacou a necessidade de promover um curso de formação para militares de todo o país, visando reforçar os princípios democráticos e a importância do respeito às instituições democráticas. Com essa sentença, espera-se que a condenação de General Girão e a responsabilização dos demais entes envolvidos sirvam como um alerta para a preservação da democracia e do Estado de Direito no Brasil.