Entretanto, alguns pontos importantes foram vetados pelo presidente, com o intuito de evitar impactos negativos sobre o resultado primário das contas do governo. Entre os pontos vetados estão a possibilidade dos estados ficarem livres de cumprir metas e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão ao programa, bem como a desobrigação do cumprimento das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A renegociação permitirá que os estados quitem parte de suas dívidas com a União através da transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos. Além disso, as parcelas pagas pelos estados serão calculadas e corrigidas mensalmente, com a possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista recente, ressaltou que o governo concedeu mais do que era solicitado pelos cinco principais governadores de oposição. Ele enfatizou que a iniciativa do presidente demonstra um ato republicano e benéfico para os estados que aderirem ao programa.
Apesar dos vetos, a lei permitirá que os estados paguem suas dívidas em até 30 anos, com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. Além disso, os estados terão a oportunidade de priorizar investimentos em áreas como educação, saneamento, infraestrutura e segurança, com os recursos economizados no pagamento de juros.
O Propag representa mais uma medida do governo para auxiliar os estados a equilibrarem suas finanças e iniciar um novo ciclo de desenvolvimento econômico. Com a sanção da lei e a publicação no Diário Oficial da União, espera-se que os estados adiram ao programa e coloquem em prática as estratégias para quitar suas dívidas de forma sustentável e responsável.