Condenado pela Justiça, homem é obrigado a indenizar vítimas de acidente de trânsito em Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas emitiu uma decisão que condenou um homem a pagar uma indenização no valor de R$ 35 mil por danos morais e estéticos às vítimas de um acidente de trânsito ocorrido na SE-303, em fevereiro de 2019. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, o acusado invadiu a contramão e colidiu com uma van que transportava estudantes de Piranhas para uma faculdade em Canindé de São Francisco.

Os autores do processo, mãe e filho, entraram com a denúncia devido aos danos morais, estéticos e materiais causados pelo acidente. Em sua defesa, o réu alegou que a falta de sinalização na via teria contribuído para o ocorrido. No entanto, de acordo com a decisão judicial, a imprudência do motorista foi um dos fatores determinantes para o acidente.

A mãe sofreu lesões graves na face, membros superiores e fraturou o quadril, precisando passar por procedimento cirúrgico e ficar hospitalizada por 17 dias. Durante o período de recuperação, ela necessitou de diversos equipamentos de suporte e assistência fisioterapêutica. O filho também sofreu cortes na cabeça, rosto e mãos, além de abalos psicológicos decorrentes do acidente.

O magistrado citou declarações do réu que evidenciaram sua negligência no momento do acidente, mencionando que a ausência de sinalização e a escuridão da pista não justificavam sua conduta imprudente. Além disso, o réu foi acusado de agir com má-fé ao apresentar versões conflitantes e tentar transferir a responsabilidade a terceiros.

Como punição, o réu também foi multado em percentual do valor total da causa. A decisão do tribunal reforça a importância da responsabilidade no trânsito e serve como alerta para condutores que desrespeitam as normas de segurança viária.

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