Segundo o magistrado, o município de São Paulo criou um grupo de trabalho para estudar e analisar medidas de regulamentação da atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas, incluindo empresas que utilizam aplicativos. O grupo concluiu que não recomenda a implantação desse tipo de transporte na cidade, devido às peculiaridades do trânsito local.
Além disso, o juiz considerou que a impetração feita pela 99 foi intempestiva, uma vez que a proibição do serviço ocorreu no dia anterior. Ele ressaltou a existência do Decreto Municipal 62.144/2023, que suspendeu temporariamente a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros por aplicativo em São Paulo.
Por outro lado, a 99 contesta a decisão do juiz, argumentando que o serviço de mototáxi está amparado pela legislação federal e que a empresa possui o direito de continuar operando normalmente na cidade. A empresa anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos de seus motoristas e usuários.
A controvérsia em torno do serviço de mototáxi em São Paulo evidencia a complexidade das questões envolvendo a regulamentação do transporte individual de passageiros por motocicletas. As divergências entre a empresa 99 e as autoridades municipais ressaltam a importância de um diálogo constante e construtivo para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.