De acordo com o texto da MP, fica caracterizada como prática abusiva a exigência de preços superiores, valores ou encargos adicionais em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. Essa ação, além de desrespeitar o direito do consumidor, sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação. A medida também determina que os fornecedores informem de forma clara e inequívoca aos consumidores sobre a vedação de cobrança de preços diferentes para pagamentos via Pix.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará um canal digital para orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. Vale ressaltar que o pagamento realizado por meio de Pix à vista é equiparado ao pagamento em espécie e não incide tributação, seja imposto, taxa ou contribuição.
No entanto, a revogação de um ato normativo pela Receita Federal relacionado à fiscalização do Pix gerou polêmica nos últimos dias. Diante da disseminação de fake news, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a edição da medida provisória, afirmando que ela reforça princípios constitucionais nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a gratuidade do meio de pagamento para pessoas físicas.
Com a publicação da MP, espera-se que comerciantes não mais cobrem valores diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro. Essa medida visa acabar com a onda de fake news relacionadas à taxação do Pix, que se espalhou nas redes sociais desde o início do ano. A promulgação da MP reafirma o compromisso do governo em garantir a transparência e a equidade nas transações financeiras no país.