Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé de Meia foi criado com o objetivo de incentivar a permanência de estudantes pobres na escola, visando combater os problemas de evasão escolar enfrentados pelo Brasil. A decisão do TCU, tomada por unanimidade, foi baseada em uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento.
O Ministério da Educação (MEC), responsável pela execução do programa, afirmou que irá complementar os esclarecimentos assim que for notificado da decisão. Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou que recorreu da decisão por considerar não haver ilegalidade na transferência de recursos entre fundos e destacou que o bloqueio repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos ao programa e aos estudantes.
O financiamento do Pé de Meia ocorre por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), administrado pela Caixa Econômica Federal. No entanto, o ministro do TCU destacou que o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União, o que levou à determinação do bloqueio dos recursos. O tribunal ainda analisará o mérito do caso e aguarda novas manifestações para definir os próximos passos em relação ao programa.
Diante disso, o futuro do Pé de Meia permanece incerto, com o MEC e a AGU defendendo suas posições e aguardando as próximas etapas do processo. Enquanto isso, os milhões de estudantes beneficiados pelo programa aguardam ansiosamente por uma definição sobre o seu futuro educacional e financeiro.