BRASIL – Tribunal de Justiça suspende mapa de Lei de Zoneamento de São Paulo em resposta a pedido do Ministério Público

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo surpreendeu a todos ao suspender, de forma liminar, o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. Essa decisão impacta diretamente na definição dos limites de construção e nas atividades permitidas em cada zona do município, causando um grande rebuliço no setor imobiliário e urbanístico da cidade.

A determinação do desembargador relator Nuevo Campos, divulgada no último dia 14, veio após um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. O MP alegou que os artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, tanto em sua redação original quanto na redação modificada pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, eram inconstitucionais. Esses artigos são responsáveis por definir o mapa do Zoneamento de São Paulo.

O Ministério Público argumentou que a redação dos artigos apresentava falhas graves, como a ausência de participação popular, a falta de um planejamento técnico adequado e a violação de princípios essenciais como a impessoalidade, a moralidade e a segurança jurídica. Em sua decisão liminar, o desembargador destacou a importância de se atentar para o princípio da celeridade processual, ressaltando que a nova redação dos artigos continha os mesmos vícios de inconstitucionalidade da versão anterior.

Até o momento, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. No entanto, ressaltou que, quando isso acontecer, tomará todas as medidas necessárias para lidar com a situação de forma adequada.

Essa suspensão do mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo certamente terá desdobramentos importantes e provocará debates acalorados sobre o futuro do planejamento urbano da capital. A população e os setores envolvidos aguardam ansiosos por novas informações e possíveis desdobramentos desse imbróglio jurídico.

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