ALAGOAS – Semudh empossa membros da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Alagoas em cerimônia histórica no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

No dia 28 de janeiro de 2025, foi realizada a posse dos membros da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Alagoas (COETRAE), em uma cerimônia que contou com a presença do vice-governador do estado, Ronaldo Lessa, e da secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maria Silva. A COETRAE foi instituída no ano anterior pelo governador Paulo Dantas, por meio do Decreto nº 99.820/2024, e está vinculada à Semudh (Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos).

O objetivo principal da COETRAE é avaliar, acompanhar e propor ações no âmbito estadual voltadas à prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão. A comissão é formada por órgãos do poder público estadual e federal, bem como por entidades da sociedade civil, reafirmando o compromisso de Alagoas na defesa dos direitos humanos.

Durante a cerimônia, a secretária Maria Silva destacou a importância da COETRAE como um grande avanço na luta pelos direitos dos trabalhadores alagoanos. Ela ressaltou a necessidade de um trabalho coletivo para erradicar o trabalho escravo e garantir os direitos fundamentais de todos. O vice-governador Ronaldo Lessa também reforçou o compromisso do governo estadual em assegurar os direitos dos trabalhadores, combatendo práticas abusivas e condições desumanas no ambiente laboral.

As instituições que integram a comissão são representadas por membros titulares e suplentes, incluindo órgãos como o Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, entre outros. Além disso, entidades da sociedade civil, como a Federação dos Trabalhadores Rurais e a Rede de Mulheres de Comunidades Tradicionais de Alagoas, também fazem parte da COETRAE.

Em resumo, a posse dos membros da COETRAE marca um importante passo na luta contra o trabalho escravo em Alagoas, demonstrando o compromisso do estado em promover e proteger os direitos humanos de todos os trabalhadores locais.

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