A ação foi movida pelo PCdoB, que questiona a legalidade das tarifas cobradas pelas empresas. O ministro considerou que os contratos de concessão não estão isentos de fiscalização, e pediu para que as partes envolvidas se manifestassem sobre uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF que apontou irregularidades nas cobranças.
Segundo a nota técnica, as cobranças dos serviços funerários estariam acima dos valores praticados antes da privatização, o que poderia causar prejuízos à população. Flávio Dino ressaltou a importância de garantir que os preços praticados não impeçam o acesso da população a um direito fundamental, destacando a necessidade de transparência nos critérios de cobrança.
De acordo com dados do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), o custo do pacote mais barato de serviços funerários passou de R$ 428,04 para R$ 1.494,14 após a concessão dos serviços às empresas privadas. A administração do serviço funerário na cidade foi concedida a quatro empresas, que são responsáveis pela gestão, manutenção e operação de 22 cemitérios públicos e um crematório, em contratos com vigência de 25 anos.
Dessa forma, a decisão do ministro Flávio Dino coloca em evidência a necessidade de garantir a legalidade e a justiça nos preços praticados pelas empresas que prestam serviços essenciais à população, ressaltando a importância do acesso equitativo a serviços funerários dignos e transparentes. O desfecho desse caso certamente terá impacto significativo na regulação dos serviços funerários em São Paulo.