O Profis é válido para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 e o prazo para adesão vai até 30 de dezembro de 2025. Todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, podem participar do programa.
A secretária da Fazenda, Renata dos Santos, destacou a importância do Profis IPVA como uma forma de aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Ela ressaltou que é fundamental que os interessados observem o prazo e aproveitem essa oportunidade oferecida pela Sefaz.
Para aderir ao programa, os contribuintes podem acessar o site do IPVA e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo. Além das tradicionais opções de pagamento, como “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, surgiram duas novas opções: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”.
É importante ressaltar que, caso o contribuinte escolha quitar os débitos de IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não pode ser inferior a R$ 100,00. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao vencimento da primeira, sem acréscimos.
Para mais informações sobre o Profis IPVA, os contribuintes podem consultar a Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o programa, e a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal. A Sefaz reforça o compromisso de oferecer condições especiais para quem deseja regularizar seus débitos e destaca a importância de aproveitar essa oportunidade de parcelamento e descontos.