BRASIL – PGR defende perda de cargo de ex-agentes da ditadura no STJ em recurso com base na Lei nº 1.711/1952

Em uma importante decisão tomada nesta segunda-feira (3), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a perda do cargo público de dois ex-agentes que atuaram durante a ditadura militar no Brasil. Os coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, foram comandantes do temido Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), responsável por práticas de tortura no período entre 1970 e 1976.

O subprocurador Aurélio Rios sustentou o argumento de que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometem agressões contra particulares, o que justifica a perda dos cargos mesmo após a morte dos acusados. Além disso, a PGR busca que seja reconhecida a imprescritibilidade das ações que visam reparar os danos causados por ex-agentes da ditadura, argumentando que a Lei da Anistia não deve beneficiar os acusados.

No caso específico dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, a PGR também defendeu a revisão da decisão do STJ que suspendeu o processo com base na Lei da Anistia. Para a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, a legislação de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos, seguindo o entendimento jurídico internacional sobre o assunto.

O desfecho desses processos ainda está em aberto, com a data do julgamento a ser definida. A PGR segue firme em sua busca por justiça e reparação para as vítimas das violações cometidas durante o regime militar no Brasil, buscando garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados, mesmo após tantos anos. A sociedade brasileira aguarda atentamente por novos desdobramentos desses casos emblemáticos que marcam um período sombrio de nossa história.

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