O subprocurador Aurélio Rios sustentou o argumento de que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometem agressões contra particulares, o que justifica a perda dos cargos mesmo após a morte dos acusados. Além disso, a PGR busca que seja reconhecida a imprescritibilidade das ações que visam reparar os danos causados por ex-agentes da ditadura, argumentando que a Lei da Anistia não deve beneficiar os acusados.
No caso específico dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, a PGR também defendeu a revisão da decisão do STJ que suspendeu o processo com base na Lei da Anistia. Para a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos, a legislação de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos, seguindo o entendimento jurídico internacional sobre o assunto.
O desfecho desses processos ainda está em aberto, com a data do julgamento a ser definida. A PGR segue firme em sua busca por justiça e reparação para as vítimas das violações cometidas durante o regime militar no Brasil, buscando garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados, mesmo após tantos anos. A sociedade brasileira aguarda atentamente por novos desdobramentos desses casos emblemáticos que marcam um período sombrio de nossa história.