BRASIL – STJ decide que crime de injúria racial é aplicável apenas contra pessoas negras, rejeitando tese de “racismo reverso”

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante nesta terça-feira (4) que restringe a aplicação do crime de injúria racial somente aos casos de ofensas direcionadas a pessoas negras. A questão foi debatida no caso de um homem branco acusado de injúria racial por ter sido chamado de “escravista cabeça branca europeia” em Alagoas.

A decisão da Sexta Turma representa um posicionamento contrário à tese do chamado “racismo reverso”, que defende a aplicação do crime de injúria racial em situações em que pessoas negras ofendem pessoas brancas. Os ministros do STJ, por unanimidade, entenderam que a legislação sobre injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados e minoritários.

De acordo com o acórdão do julgamento, o conceito de racismo reverso não é aceito, uma vez que o racismo é considerado um fenômeno estrutural que impacta principalmente grupos minoritários. Portanto, as ofensas direcionadas a pessoas brancas em razão da cor da pele devem ser enquadradas como injúria simples, não como injúria racial.

Com essa decisão, o entendimento sobre o “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores, influenciando futuros casos que envolvam ofensas raciais dirigidas a pessoas brancas. A jurisprudência estabelecida pelo STJ nesse caso servirá de parâmetro para a análise de situações semelhantes e contribuirá para a construção de um entendimento mais claro sobre a aplicação da legislação antirracismo no país.

A decisão da Sexta Turma do STJ reacende o debate sobre o racismo e a discriminação racial no Brasil, reforçando a importância de combater todas as formas de preconceito e garantir a proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, independentemente de sua cor de pele.

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