BRASIL – Relatório da UFF aponta 901 ocorrências de conflitos da mineração no Brasil em 2023, com Minas Gerais e Pará liderando registros.

A Universidade Federal Fluminense (UFF) divulgou recentemente a nova edição do relatório “Conflitos da Mineração no Brasil”, que revela um total de 901 ocorrências no ano de 2023, distribuídas em 786 localidades. Os dados mostram uma relativa estabilidade em comparação com o ano anterior, onde foram registradas 932 ocorrências em 792 localidades.

O estudo, coordenado pelo geógrafo Luiz Jardim Wanderley, destaca que o número de pessoas envolvidas nos conflitos aumentou significativamente, saltando de 688 mil para 2,810 milhões. O relatório detalha os diversos tipos de impactos causados pela mineração, que vão desde o sofrimento humano até os danos socioeconômicos nas comunidades afetadas.

É alarmante observar que mais de 90% dos conflitos estão relacionados a disputas por terra ou água, resultando em 41 ocorrências com registro de mortes. Os estados de Minas Gerais e Pará são os mais afetados, concentrando a maioria dos conflitos. Em Minas Gerais, especificamente, a situação é agravada pelos desastres das barragens da Samarco, em Mariana, e da Vale, em Brumadinho.

A Vale é a empresa mais citada no relatório, envolvida em 147 ocorrências, seguida pela Braskem, CSN, Samarco, Tombador Iron Mineração, ArcelorMittal e Belo Sun Mining. Os conflitos estão predominantemente concentrados na Mata Atlântica e na Amazônia, com diversos episódios envolvendo indígenas e quilombolas.

Procuradas para comentar sobre as medidas adotadas, a Vale ressaltou seu compromisso com as comunidades, enquanto a Braskem enfatizou os esforços em Maceió para mitigar os impactos do afundamento do solo. Já a CSN e a Samarco se abstiveram de comentar, alegando não terem tido acesso ao relatório.

Em um cenário onde milhões de brasileiros são afetados pelos conflitos da mineração, é urgente que as empresas do setor assumam a responsabilidade e adotem medidas efetivas para reparar os danos causados e promover o desenvolvimento sustentável das regiões impactadas. A sociedade civil e os órgãos competentes também precisam atuar em conjunto para garantir a proteção dos direitos das comunidades afetadas e a preservação do meio ambiente.

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