O caso em questão trata de um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando introduzir 96 gramas de maconha em um presídio de Porto Alegre, camuflados em um preservativo e escondidos em sua vagina. Após ter sido condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal o procedimento de revista íntima.
O ministro Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, defendendo que a revista manual pode ser realizada desde que de forma não constrangedora. O procedimento só deve ocorrer diante de suspeitas fundamentadas de entrada ilegal de objetos ou drogas, e a fiscalização deve ser feita com base em equipamentos eletrônicos, informações de inteligência ou comportamentos suspeitos.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, permitindo a revista íntima apenas em casos de falta de equipamentos de raio-x e com o consentimento do visitante, sendo realizada obrigatoriamente por agentes do mesmo sexo. Moraes ressaltou a ineficácia das revistas superficiais, defendendo que a maioria das apreensões de objetos ilícitos nos presídios acontecem nas cavidades do corpo.
A decisão do STF poderá impactar a segurança nos presídios, podendo até resultar na suspensão de visitas em unidades sem equipamentos de raios-x. A expectativa é grande para o desfecho desse julgamento, que coloca em questão a garantia da segurança nas instituições prisionais do país.