BRASIL – STF inicia análise de regras de sequestro internacional de crianças e debate proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (6), à análise da validade das regras relacionadas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão contempladas na Convenção de Haia, a qual foi ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção têm sido alvo de questionamentos devido à permissão de entrega de crianças e adolescentes a pais que residem no exterior, mesmo após denúncias de violência doméstica. Esse cenário afeta majoritariamente mulheres que retornam ao Brasil com seus filhos para fugir de situações de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

A análise teve início a partir de uma ação apresentada pelo PSOL em julho do ano passado. O partido busca esclarecer que casos de suspeita ou evidência de violência doméstica podem interromper a entrega dos filhos ao pai estrangeiro.

A convenção já prevê que os países não são obrigados a devolver as crianças que retornam ao Brasil. Conforme o Artigo 13, B, a entrega pode ser impedida nos casos em que há um sério risco de a criança, ao retornar, estar sujeita a perigos físicos, psicológicos ou a qualquer outra situação insustentável.

Durante as argumentações, a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP), advogada principal da ação, ressaltou que a violência doméstica deve ser um fator impeditivo para a entrega das crianças ao pai estrangeiro acusado de agressão. A deputada Soraia Santos (PL-RJ), representante da Procuradoria da Mulher na Câmara dos Deputados, também defendeu que as mulheres brasileiras não devem ser tratadas como sequestradoras de crianças e argumentou que a apresentação de indícios de violência é suficiente para impedir a entrega dos filhos.

A sessão foi dedicada exclusivamente às argumentações orais das partes envolvidas. Os votos dos ministros serão proferidos em uma sessão futura, a ser agendada. O caso também é debatido em uma ação protocolada pelo partido extinto DEM.

Maria Berenice Dias, advogada representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também apresentou seus argumentos, enfatizando que as leis brasileiras estabelecem que o testemunho da mulher é suficiente para registrar a acusação de violência doméstica.

O país ficou atento ao caso de Raquel Cantarelli, em 2023, quando a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a entrega de suas duas filhas ao ex-marido, residente na Irlanda. Raquel denunciou o ex-marido por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas, vindo para o Brasil com as crianças nascidas na Irlanda.

Esses casos semelhantes ao de Raquel são conhecidos como “Mães de Haia”. A discussão sobre a interpretação das regras da Convenção de Haia continua, aguardando os votos dos ministros do STF em uma sessão posterior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo