BRASIL – Nova resolução permite que indígenas registrem etnia em sobrenome em cartórios brasileiros, sem necessidade de autorização judicial.

Recentemente, uma importante mudança foi realizada no registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. Agora, as pessoas indígenas têm a possibilidade de inserir o nome de sua etnia como sobrenome, além de poder registrar a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde nasceram, ao lado do município onde a localidade está situada.

Essa alteração na resolução, que permite essa nova forma de registro, foi confirmada pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em uma decisão tomada na última terça-feira (11). Essa mudança já havia sido aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é responsável por disciplinar a atuação dos cartórios.

A participação do CNMP nesse processo é fundamental, uma vez que o Ministério Público tem a atribuição de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição. Com a atualização do ato normativo, que foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova regra visa preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas.

Antes dessas alterações, era necessário obter autorização judicial para que a etnia de uma pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a mudança diretamente em cartório. Além disso, os novos registros poderão ser lavrados em língua nativa, se assim for solicitado.

Outro aspecto importante é que a nova norma acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado” nas certidões de nascimento de pessoas indígenas, que eram considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. Da mesma forma, a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) foi extinta, facilitando o acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.

Essas mudanças são vistas como um avanço na garantia dos direitos e na preservação da identidade cultural dos povos indígenas. Espera-se que o aumento no número de registros tardios beneficie indígenas adultos sem documentação, possibilitando que obtenham sua certidão de nascimento e tenham acesso a diversos serviços públicos. A Funai defende que sejam garantidos os meios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovar o pertencimento étnico.

Portanto, a nova resolução representa um importante marco na luta pela valorização e reconhecimento dos povos indígenas no Brasil, assegurando o respeito às suas tradições e identidades.

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