Essa alteração na resolução, que permite essa nova forma de registro, foi confirmada pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em uma decisão tomada na última terça-feira (11). Essa mudança já havia sido aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é responsável por disciplinar a atuação dos cartórios.
A participação do CNMP nesse processo é fundamental, uma vez que o Ministério Público tem a atribuição de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição. Com a atualização do ato normativo, que foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova regra visa preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas.
Antes dessas alterações, era necessário obter autorização judicial para que a etnia de uma pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a mudança diretamente em cartório. Além disso, os novos registros poderão ser lavrados em língua nativa, se assim for solicitado.
Outro aspecto importante é que a nova norma acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado” nas certidões de nascimento de pessoas indígenas, que eram considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. Da mesma forma, a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) foi extinta, facilitando o acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.
Essas mudanças são vistas como um avanço na garantia dos direitos e na preservação da identidade cultural dos povos indígenas. Espera-se que o aumento no número de registros tardios beneficie indígenas adultos sem documentação, possibilitando que obtenham sua certidão de nascimento e tenham acesso a diversos serviços públicos. A Funai defende que sejam garantidos os meios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovar o pertencimento étnico.
Portanto, a nova resolução representa um importante marco na luta pela valorização e reconhecimento dos povos indígenas no Brasil, assegurando o respeito às suas tradições e identidades.