BRASIL – STF decide que órgãos públicos não são responsáveis automaticamente por verbas trabalhistas de empresas terceirizadas sem pagamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (13) que impacta diretamente o pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que prestam serviços para órgãos públicos. A corte determinou que os órgãos públicos não são automaticamente responsáveis pelo pagamento de direitos trabalhistas não quitados por empresas terceirizadas.

A decisão do STF estabelece que a responsabilidade dos órgãos públicos só ocorrerá nos casos em que houver comprovação de que o órgão tinha conhecimento da situação de pagamento dos terceirizados e não tomou medidas para resolver o problema. Ou seja, a parte autora da ação trabalhista, que é o trabalhador terceirizado, precisa provar que o órgão público não fiscalizou adequadamente o contrato de terceirização e que seus direitos não foram pagos.

Além disso, o Supremo fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública. Agora, os órgãos públicos devem exigir da empresa contratada a comprovação do capital social integralizado compatível com o número de empregados, bem como adotar medidas para assegurar que a terceirizada está pagando corretamente seus funcionários.

Esta decisão do STF foi tomada no contexto de um processo envolvendo o estado de São Paulo, que buscava reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que responsabilizava a administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas de uma trabalhadora terceirizada. Com a decisão do Supremo, fica estabelecido um novo entendimento sobre a responsabilidade dos órgãos públicos em casos de terceirização de serviços.

Portanto, essa decisão do STF traz mais clareza e critérios para a atuação dos órgãos públicos em relação aos direitos trabalhistas dos terceirizados, buscando garantir uma maior segurança jurídica e responsabilidade na contratação de serviços terceirizados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo