O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e, após dois votos a favor da manutenção da restrição aos cigarros saborizados, Fux solicitou mais tempo para analisar o caso, deixando em aberto a data para a retomada da discussão. A empresa sulamericana de tabacos entrou com recurso alegando que a Anvisa não teria competência legal para proibir a comercialização desses produtos.
Em 2018, o STF já havia julgado o caso pela primeira vez e decidiu pela manutenção da norma. No entanto, essa decisão não foi aplicada de forma vinculante a todos os processos relacionados à questão, permitindo que a venda dos cigarros com aditivos continuasse sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.
Durante a sessão virtual, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou a favor da manutenção da resolução da Anvisa, argumentando que a Agência agiu dentro dos parâmetros constitucionais de proteção à saúde. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou e votou pela revogação da norma da agência reguladora, destacando que a legislação permite a venda de cigarros para maiores de 18 anos e que a proibição total do acesso ao consumo vai contra essa autorização legal.
Com a suspensão do julgamento, a indefinição sobre a validade da norma da Anvisa sobre os cigarros com sabor artificial permanece, sem uma previsão concreta de quando o caso será retomado e uma decisão final será proferida.