Durante a apresentação do novo modelo de câmeras, o comandante-geral da corporação, coronel Cássio Araújo de Freitas, explicou que o estado entende a importância de manter a gravação ininterrupta, porém o custo do armazenamento estava elevado, levando à introdução de uma nova tecnologia. Barroso considerou as explicações extremamente esclarecedoras e afirmou que irá receber mais informações para então tomar uma decisão.
A obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela PM paulista foi determinada por Barroso em 9 de dezembro de 2024, atendendo a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo. No entanto, em uma nova decisão do dia 26 do mesmo mês, Barroso limitou a obrigatoriedade das câmeras somente para “operações de grande envergadura” e outras situações específicas, devido à alegação do governo paulista de não possuir câmeras suficientes para todo o efetivo da PM.
Coronel Cássio Araújo de Freitas destacou que os equipamentos utilizados pela PM serão capazes de gravar ininterruptamente a ação dos policiais, complementando as funcionalidades do novo modelo de câmeras. Além disso, estiveram presentes na reunião o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
O novo modelo de câmeras corporais da PM tem gerado debates e críticas, principalmente em relação ao acionamento da gravação, que poderia ser interrompido durante as operações. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo está mantendo uma ação judicial sobre o assunto, que será julgada pelo ministro Barroso. A tecnologia continua sendo um tema importante para a segurança pública e para as decisões judiciais envolvendo a Polícia Militar de São Paulo.