O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto seguido por todos os outros ministros. Vale ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, continuando a ser considerado um comportamento ilícito, apenas despenalizando a posse para uso pessoal. A proibição de fumar a droga em locais públicos permanece em vigor.
O julgamento se concentrou na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece sanções alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A Corte manteve a validade da lei, porém entendeu que as consequências devem ser administrativas, afastando a possibilidade de cumprimento de penas de serviços comunitários.
A advertência e a participação em cursos educativos continuarão a ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem acarretar consequências penais. Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não resultará em punições penais.
Entretanto, é importante destacar que o usuário pode ser considerado traficante mesmo com quantidades pequenas de maconha, caso haja indícios de comercialização da droga, como balanças e registros contábeis. Nesse sentido, as autoridades policiais e judiciais continuarão atentas a indícios de tráfico de drogas, independente da quantidade em posse do indivíduo.