BRASIL – Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza manipulação de conteúdo de nudez por inteligência artificial e plataformas digitais.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que visa incluir no Código Penal brasileiro o crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por meio de tecnologia de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos. Essa medida foi tomada com o intuito de combater a disseminação de notícias falsas e a manipulação de informações na internet.

De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, aqueles que cometerem esse tipo de crime poderão ser punidos com reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa, desde que o fato não constitua um crime mais grave. Caso a vítima seja do sexo feminino, seja uma criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a pena será aumentada.

A proposta também prevê um agravamento da pena em casos de disseminação em massa desse tipo de conteúdo por meio de redes sociais ou plataformas digitais, aumentando em até o dobro a punição para os culpados.

Além disso, o projeto de lei inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, especialmente quando envolvem candidatos. Nesses casos, a punição será agravada e a cassação do registro de candidatura ou do diploma poderá ser imposta aos responsáveis.

Essa medida é de extrema importância para garantir a integridade do processo eleitoral e a proteção dos direitos das vítimas de manipulação de imagens e conteúdos falsos. O texto agora segue para apreciação no Senado Federal, onde será debatido e, possivelmente, sofrerá alterações antes de ser aprovado e entrar em vigor como lei.

Esse projeto de lei representa um avanço significativo no combate à disseminação de fake news e na proteção das vítimas de crimes virtuais, mostrando que o Brasil está atento às questões éticas e legais envolvendo o uso da tecnologia e da internet.

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