O decreto, baseado na regulamentação da Lei 15.100/2025, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. Ele destaca a importância da gestão democrática do ensino e prevê a participação da comunidade escolar na adaptação das regras ao contexto local.
Uma das principais medidas estabelecidas é a necessidade de apresentação de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o uso do celular seja indispensável para tecnologia assistiva no processo de ensino, bem como para monitoramento e cuidado de condições de saúde. Além disso, a regra pode ser adaptada a critério dos sistemas de ensino conforme outras formas de comprovação.
O decreto também prevê a inclusão de estratégias de orientação aos alunos e formação dos professores nos regimentos internos das escolas e nas propostas pedagógicas. As instituições de ensino devem oferecer educação digital aos professores para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos, além de capacitá-los a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes decorrente do uso excessivo de celulares.
Ademais, as instituições devem definir como os celulares serão utilizados de forma pedagógica e como serão guardados durante as aulas, recreio e intervalos. Também é de responsabilidade das escolas estabelecer as consequências do descumprimento da lei, conforme as normas federais e orientações do Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo reforçou a obrigação das escolas em promover a conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis, bem como em garantir espaços de escuta e acolhimento para os estudantes, professores e profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados a esse tema.