Segundo a determinação judicial, as vagas nos colégios militares deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação. Dessa forma, pelo menos 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas. Além disso, as cotas raciais e sociais estabelecem que no mínimo 77% das vagas destinadas a alunos de escolas públicas sejam reservadas a pretos, pardos e indígenas, restando apenas 40% para a ampla concorrência.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas precisarão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Caso sejam aprovados e convocados, passarão por um processo de heteroidentificação complementar para validação das informações.
A recusa do Exército em adotar as cotas vinha sendo baseada em uma interpretação equivocada da Lei 12.711/2012, que estabeleceu o sistema de reserva de vagas na educação federal. No entanto, a Justiça Federal reconheceu a procedência dos argumentos do MPF, destacando que como os colégios militares são mantidos com recursos da União, devem seguir as políticas de combate às desigualdades sociais e raciais.
A decisão da Justiça ressalta a importância da aplicação das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União, independentemente da natureza das instituições de ensino. A medida visa promover a igualdade material e ampliar a representatividade de grupos minoritários em distintas esferas de poder, rompendo com padrões históricos de exclusão e elitismo.
A Agência Brasil entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas até o momento não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações.