De acordo com a portaria nº 54/2025, os proponentes contemplados têm um prazo de 90 dias a partir da publicação do documento para apresentar a prestação de contas por meio do Relatório de Execução do Objeto. Esse relatório deve conter detalhes sobre os resultados obtidos e as metas cumpridas durante a execução do projeto. Além disso, os contemplados devem entregar uma cópia do produto final no formato 1920×1080, com compressão H.264, armazenada em mídia móvel como Pen Drive ou HD.
A secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, ressaltou a importância da regulação para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e fortalecer o setor audiovisual alagoano. Segundo ela, a prestação de contas é mais do que uma formalidade, é um compromisso para assegurar que os investimentos culturais tragam benefícios para a cultura local.
A Secult será responsável por analisar os relatórios e poderá solicitar complementações caso identifique inconsistências. Em casos de não aprovação da prestação de contas, medidas como devolução parcial ou total dos recursos recebidos, aplicação de multa e suspensão do direito de participação em novos editais podem ser tomadas.
Os proponentes devem entregar os relatórios de execução na sede da Secult, em Maceió, entre os dias 25 de fevereiro e 25 de maio de 2025. O descumprimento das regras de exibição de logomarcas e menção aos patrocinadores pode acarretar em sanções.
Para mais informações, os proponentes podem consultar a íntegra da Portaria nº 54/2025 no Diário Oficial do Estado ou no site oficial da Secult. Essa regulamentação busca garantir uma gestão transparente e responsável dos recursos destinados à produção audiovisual em Alagoas.